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IR 2026: Receita Federal detalha cashback para restituições automáticas

Quatro milhões de brasileiros que não declararam em 2025 podem receber até mil reais via Pix a partir de 15 de julho, com critérios específicos.

18/04/2026 às 14:05
Por: Redação

A declaração do Imposto de Renda de 2026 apresenta uma inovação significativa que afetará, de forma peculiar, contribuintes que não tiveram a obrigação de prestar contas à Receita Federal no ano anterior.

 

Essa novidade consiste na restituição automática, designada como “cashback” pela própria Receita Federal.

 

Contribuintes que não eram obrigados a declarar em 2025 e que, conforme apuração da Receita Federal, possuem direito a uma restituição de até mil reais (R$ 1.000), terão a possibilidade de receber esses valores diretamente em suas contas via Pix. O pagamento está programado para ocorrer em um lote único, no dia 15 de julho deste ano, contanto que algumas condições sejam cumpridas.

 

As exigências incluem manter o CPF em situação regular, sem qualquer tipo de dívida ou pendência; possuir dados bancários atualizados, especialmente uma chave Pix diretamente vinculada ao número do CPF; e não apresentar restrições junto ao órgão fiscal.

 

A estimativa da Receita Federal aponta que aproximadamente quatro milhões de cidadãos brasileiros serão beneficiados por essa modalidade de restituição automática, com um valor médio esperado de recebimento de 125 reais.

 

Verificação da Elegibilidade

 

Os contribuintes elegíveis serão notificados por meio dos canais oficiais da Receita Federal. Entre eles estão o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, o portal e-CAC, o portal do contribuinte, e a seção de consulta pública de restituições disponível no site da Receita Federal.

 

"Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta", explica Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.

 

É fundamental esclarecer que os valores referentes a esta restituição automática correspondem ao ano-calendário de 2024, atrelados, portanto, à declaração do Imposto de Renda de 2025.

 

Quaisquer montantes devidos que se refiram ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 somente serão efetivados no próximo ano.

 

Edilson Júnior também aconselha que os contribuintes, mesmo aqueles que não são obrigados a declarar, considerem a entrega da declaração deste ano, ainda que saibam que terão direito ao cashback.

 

"Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta".

 

O período final para a submissão da declaração do Imposto de Renda se estende até o dia 29 de maio do ano corrente.

 

Cronograma dos Lotes de Restituição

 

A projeção da Receita Federal indica que aproximadamente 23 milhões de contribuintes receberão suas restituições no ano em curso. Para 2026, a distribuição ocorrerá em quatro lotes distintos, com as seguintes datas de pagamento:

 

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto

 

Conforme informações da Receita Federal, a maioria, cerca de 80% dos contribuintes, deverá ter seus valores restituídos nos dois primeiros lotes. A expectativa é que, até o final de junho, os recursos já estejam disponíveis nas contas dos beneficiários.

 

Critérios de Prioridade para Recebimento

 

A Receita Federal estabelece grupos prioritários para o recebimento da restituição do Imposto de Renda, que incluem:

 

  • idosos com 80 anos ou mais;
  • idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • professores cuja principal fonte de renda seja o exercício do magistério.

 

Após esses grupos específicos, a prioridade de recebimento é estendida aos contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem o Pix como método de recebimento, desde que a chave Pix esteja vinculada ao CPF do titular.

 

Consulta da Data de Restituição

 

Para verificar a data exata do recebimento da restituição, o contribuinte pode acessar a internet, utilizando a página oficial da Receita Federal, o aplicativo dedicado ou diretamente o site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br.

 

É necessário fornecer o número do CPF e a data de nascimento para realizar a consulta.

 

Contudo, é importante ressaltar que não haverá pagamento de restituição enquanto a declaração permanecer retida na malha fina.

 

"A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração", alerta Deypson Carvalho, professor do Centro Universitário UDF.

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