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ANP define novas regras para cálculo do preço de referência do GLP importado

Resolução revoga norma anterior e inclui novas bases técnicas para o cálculo de subvenção ao óleo diesel e GLP importados.

01/05/2026 às 11:56
Por: Redação

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira, dia 30, uma nova resolução que estabelece a metodologia para o cálculo do preço de referência (PR) utilizado na concessão de subvenção econômica para a comercialização de óleo diesel.

 

Essa metodologia foi criada por meio de uma medida provisória publicada em 12 de março deste ano e aplica-se especificamente às operações de importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), também conhecido como gás de cozinha. Com a aprovação da nova resolução, a norma anterior sobre o tema foi revogada.

 

A mudança foi motivada por alterações significativas nos termos da resolução anterior. Essas modificações resultaram de contribuições colhidas durante a Consulta Pública realizada pela ANP em abril deste ano, após análise técnica da equipe da Agência.

 

A ANP, ao examinar as sugestões recebidas na consulta pública, identificou a necessidade de atualizar a metodologia de cálculo do preço de referência (PR), buscando melhor refletir a influência exercida pelo mercado dos Estados Unidos na formação dos preços das importações de óleo diesel.

 

Além disso, passou a ser aplicado o recálculo dos pesos presentes na Tabela II da resolução. Esse ajuste foi feito com base nos dados da própria ANP sobre produção e movimentação de combustíveis.

 

Com relação às determinações do decreto de 2026, foram implementadas as seguintes alterações:

 

  • modificação da data-base para atualização dos preços de referência dos produtores de óleo diesel que refinam petróleo de origem nacional, alterando de 18 para 12 de março;
  • inclusão de uma metodologia para ponderar os preços de comercialização praticados por agentes que possuam dupla habilitação, ou seja, produtores de óleo diesel que também atuem como importadores;
  • inserção de uma metodologia exclusiva para o GLP, baseada no conceito de paridade de importação, que considera como referência de origem o valor praticado na região do Golfo dos Estados Unidos.

 

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