A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira, dia 30, uma nova resolução que estabelece a metodologia para o cálculo do preço de referência (PR) utilizado na concessão de subvenção econômica para a comercialização de óleo diesel.
Essa metodologia foi criada por meio de uma medida provisória publicada em 12 de março deste ano e aplica-se especificamente às operações de importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), também conhecido como gás de cozinha. Com a aprovação da nova resolução, a norma anterior sobre o tema foi revogada.
A mudança foi motivada por alterações significativas nos termos da resolução anterior. Essas modificações resultaram de contribuições colhidas durante a Consulta Pública realizada pela ANP em abril deste ano, após análise técnica da equipe da Agência.
A ANP, ao examinar as sugestões recebidas na consulta pública, identificou a necessidade de atualizar a metodologia de cálculo do preço de referência (PR), buscando melhor refletir a influência exercida pelo mercado dos Estados Unidos na formação dos preços das importações de óleo diesel.
Além disso, passou a ser aplicado o recálculo dos pesos presentes na Tabela II da resolução. Esse ajuste foi feito com base nos dados da própria ANP sobre produção e movimentação de combustíveis.
Com relação às determinações do decreto de 2026, foram implementadas as seguintes alterações: