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Conselho Monetário Nacional proíbe apostas não financeiras em plataformas de previsões

Novas regras proíbem contratos sobre esportes, política e entretenimento em plataformas de previsões

24/04/2026 às 19:13
Por: Redação

No início de maio, entra em vigor a determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN) que veta apostas relacionadas a esportes, política, entretenimento e outros eventos não financeiros em plataformas de mercado de previsões no Brasil.

 

A decisão do CMN, formalizada por meio da Resolução 5.298 aprovada no dia 23 de maio, foi tomada com o objetivo de preencher lacunas regulatórias e estabelecer normas mais objetivas para a atuação dessas plataformas no país.

 

Com a nova regra, somente serão autorizados contratos cujos temas estejam vinculados a indicadores econômicos e financeiros, como inflação, taxas de juros ou variação do preço de commodities, sendo estas mercadorias de referência com cotação internacional.

 

Mercado preditivo: funcionamento e diferenças

 

O mercado de previsões funciona como uma espécie de "bolsa de apostas" sobre eventos futuros. Os participantes negociam contratos baseados em perguntas diretas, tais como se determinado evento irá ou não ocorrer.

 

Quando o evento previamente estipulado acontece, os apostadores recebem remuneração, caso contrário, perdem o valor investido. Essa dinâmica apresenta distinções em relação às apostas tradicionais:

 

  • Nas apostas conhecidas como "bets", a empresa estabelece regras e é responsável pelo pagamento dos prêmios.
  • Nos mercados preditivos, são os próprios usuários que negociam os contratos entre si.
  • Esses títulos são enquadrados como derivativos, ou seja, investimentos cujo valor depende do desempenho futuro de determinado ativo ou evento.

 

Temas vetados e temas permitidos

 

Segundo a resolução do CMN, passam a ser proibidos contratos que envolvam:

 

  • Resultados de partidas esportivas;
  • Eleições e questões políticas;
  • Reality shows e eventos de entretenimento;
  • Ocorrências sociais ou culturais.

 

Com a nova regulamentação, grande parte dos temas que impulsionavam a popularidade dessas plataformas junto ao público brasileiro deixa de ser permitida. O impedimento se estende ainda a plataformas sediadas no exterior que ofertem contratos sobre esses temas a usuários residentes no Brasil.

 

Por outro lado, continuam liberadas negociações de contratos vinculados a indicadores econômicos, incluindo:

 

  • Taxas de juros;
  • Índices de inflação;
  • Cotações de câmbio;
  • Valores de petróleo ou outras commodities negociadas internacionalmente.

 

As operações desses contratos permanecem sob fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão responsável pela regulação do mercado financeiro.

 

Justificativas apresentadas pelo governo

 

O governo fundamentou a decisão no entendimento de que as apostas em eventos não vinculados à área financeira se equiparam, na prática, a jogos de azar, e não a alternativas de investimento.

 

A partir dessa interpretação, as apostas de natureza não financeira só poderão ocorrer por intermédio das chamadas "bets", que estão sujeitas a regulamentação específica, incluindo:

 

  • Obrigatoriedade de licença concedida pelo Ministério da Fazenda;
  • Pagamento de taxas regulatórias;
  • Adoção de regras que assegurem proteção ao apostador.

 

A ausência desses requisitos nas plataformas de mercado preditivo era vista como concorrência desleal aos operadores de apostas esportivas regulamentadas.

 

Impacto para as empresas do setor

 

Com as mudanças, o ambiente de atuação das empresas de mercado preditivo será significativamente reduzido, especialmente para aquelas que ofereciam contratos sobre eleições, eventos globais ou demais tópicos agora vetados.

 

Pelo lado governamental, a estratégia busca minimizar potenciais riscos aos investidores, diminuir prática especulativa excessiva e organizar um segmento que vinha crescendo sem parâmetros regulatórios claramente definidos.

 

Após a publicação da resolução, cabe à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a edição de regulamentações complementares e a fiscalização efetiva do cumprimento das novas exigências.

 

Data de início da proibição

 

A vigência das novas regras está marcada para o dia 4 de maio, integrando um movimento do governo federal que visa estruturar e dar maior transparência ao mercado de apostas e produtos financeiros no Brasil.

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