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Bancos avaliam positivamente novas regras do FGC aprovadas pelo CMN

Medidas do CMN buscam restringir riscos, elevar liquidez e alinhar regulação do FGC a padrões globais.

24/04/2026 às 20:33
Por: Redação

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) manifestou apoio às novas diretrizes do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), destacando que as alterações chegam em um momento considerado oportuno para fortalecer a segurança do sistema financeiro e reduzir riscos no setor bancário.

 

A entidade considera que as mudanças implementadas pela decisão do CMN aprimoram os mecanismos vinculados ao FGC, que desempenha papel essencial na proteção dos investidores, além de melhorar a administração da liquidez por parte das instituições bancárias. Segundo a avaliação da ABBC, as medidas acompanham o desenvolvimento recente do mercado financeiro brasileiro e contribuem para o avanço da regulação no país.

 

"Além de positiva, a iniciativa é oportuna e tempestiva para responder à evolução recente do mercado, no que tange à mitigação de riscos e à preservação da estabilidade financeira", afirmou a entidade em nota oficial.


 

Para a ABBC, o novo conjunto de regras fortalece a robustez do sistema financeiro nacional, equilibrando o objetivo de proteção aos investidores e, ao mesmo tempo, atuando para impedir que situações pontuais em determinadas instituições possam se transformar em crises financeiras de maior escala.

 

Novas exigências para captação garantida pelo FGC

 

O Conselho Monetário Nacional aprovou, em reunião realizada na quinta-feira (23), um pacote de medidas que busca impedir que bancos assumam riscos elevados ao captar recursos amparados pela garantia do FGC. O fundo funciona como uma espécie de seguro para aplicações do tipo Certificado de Depósito Bancário (CDB), protegendo até duzentos e cinquenta mil reais por pessoa física ou empresa em caso de quebra da instituição financeira, com limite de um milhão de reais a cada quatro anos.

 

Entre os principais elementos das novas regras está a criação do Ativo de Referência (AR). Esse novo indicador avalia tanto a qualidade quanto a liquidez dos ativos que compõem o patrimônio dos bancos, ou seja, a capacidade de converter esses ativos em recursos disponíveis rapidamente.

 

A partir das alterações, os bancos que captarem quantias significativas sob a proteção do FGC e possuírem ativos considerados de risco elevado ou de difícil negociação precisarão direcionar parte desses valores para a aquisição de títulos públicos federais, reconhecidos no mercado por maior segurança. O objetivo é restringir o uso excessivo da garantia do fundo e evitar estratégias de crescimento agressivo lastreadas em ativos de baixa liquidez.

 

A ABBC aponta que essa mudança atende a uma solicitação antiga do setor bancário ao estabelecer uma relação direta entre o volume de recursos captados com garantia do FGC e a qualidade dos ativos mantidos pelos bancos. Como resultado esperado, a tendência é a diminuição de práticas que envolvam captação elevada aliada a investimentos de baixa liquidez e transparência limitada.

 

"Como resultado, a medida contribui para restringir o uso excessivo da garantia do FGC e desestimular estratégias baseadas em crescimento acelerado, especialmente quando associadas a ativos de maior risco e menor transparência", destacou a nota da ABBC.


 

As novas regras também reforçam o combate ao chamado risco moral, situação em que instituições financeiras se expõem a maiores riscos por acreditarem contar com mecanismos de proteção como a cobertura do FGC.

 

Adaptação às normas internacionais e exigências de liquidez

 

Além das alterações relacionadas ao FGC, o CMN aumentou as exigências de liquidez para os bancos nacionais, alinhando o Brasil a padrões internacionais como o Acordo de Basileia 3. O principal parâmetro adotado é a Razão de Cobertura de Liquidez (LCR, na sigla em inglês), que verifica se a instituição dispõe de recursos suficientes para lidar com um cenário de estresse por trinta dias.

 

A partir de agora, a obrigatoriedade desse indicador se estende também a bancos de médio porte. Já as instituições de menor porte passarão a seguir uma versão simplificada, denominada LCRS. Segundo a ABBC, a aplicação gradual das novas regras é considerada fundamental para permitir a adaptação dos sistemas internos e dos processos das instituições financeiras.

 

O cronograma estabelecido determina que, em 2027, os bancos deverão inicialmente cumprir noventa por cento das exigências de liquidez, alcançando cem por cento na etapa final da implementação.

 

A intensificação das exigências regulatórias ocorre em meio a episódios recentes de instabilidade no sistema financeiro brasileiro, como a liquidação do Banco Master pelo Banco Central. O episódio ganhou destaque porque o banco, que oferecia rendimentos elevados, mantinha boa parte dos recursos aplicados em ativos de baixa liquidez, o que dificultou o pagamento dos compromissos assumidos com investidores.

 

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