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Bolsa Família: Pagamentos para NIS final 7 incluem novos adicionais

Milhões de famílias recebem benefício com valor médio de 678 reais e 22 centavos, além de pagamentos específicos para crianças e gestantes.

27/04/2026 às 11:54
Por: Redação

A Caixa Econômica Federal efetua nesta segunda-feira, 27 de abril, o repasse da parcela do Bolsa Família destinada aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 7.

 

O valor mínimo assegurado aos participantes do programa é de 600 reais. No entanto, com a inclusão de novos adicionais, a média do benefício mensal eleva-se para 678 reais e 22 centavos.

 

Conforme dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará, neste mês, 18,9 milhões de famílias, totalizando um investimento de 12,8 bilhões de reais.

 

Estrutura dos Benefícios Adicionais

 

Além do valor base, o Bolsa Família incorpora três tipos de adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz oferece seis parcelas de 50 reais a mães de bebês com até seis meses de vida, com o objetivo de assegurar a adequada alimentação da criança.

 

Há também um acréscimo de 50 reais destinado a gestantes e a nutrizes, que são as mães que amamentam. Outro adicional de 50 reais é concedido para cada filho com idade entre 7 e 18 anos. Para crianças de até 6 anos, o programa prevê um acréscimo de 150 reais por cada uma.

 

Os pagamentos seguem o calendário tradicional do Bolsa Família, que estabelece os repasses nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem acessar informações detalhadas sobre as datas de pagamento, o montante do benefício e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, plataforma utilizada para gerenciar as contas poupança digitais da instituição financeira.

 

Antecipação de Pagamentos em Locais Atingidos

 

Em 16 de abril, os pagamentos foram unificados para beneficiários de 173 cidades distribuídas em 11 estados, independentemente do final do NIS. Essa medida foi implementada em apoio a moradores de localidades que enfrentaram situações de emergência ou calamidade.

 

Entre as áreas beneficiadas, 121 municípios do Rio Grande do Norte foram contemplados devido à seca. Cinco cidades mineiras receberam a antecipação por terem sido afetadas por enchentes. Outros estados com municípios que tiveram o pagamento adiantado incluem: Amazonas, com três cidades; Bahia, com dezessete; Pará, com uma; Paraná, com uma; Piauí, com três; Rio de Janeiro, com oito; Roraima, com seis; São Paulo, com duas; e Sergipe, com seis localidades.

 

Esses municípios foram impactados por eventos climáticos como chuvas intensas ou períodos de estiagem prolongada, ou abrigam povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A relação completa das cidades com pagamento antecipado está disponível para consulta na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

 

Fim do Desconto do Seguro Defeso

 

A partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi instituída pela Lei 14.601/2023, legislação que promoveu a reestruturação do Programa Bolsa Família (PBF).

 

O Seguro Defeso constitui um benefício pago a indivíduos que dependem exclusivamente da pesca artesanal para sua subsistência e que, por força da legislação, ficam impedidos de exercer suas atividades durante o período da piracema, fase de reprodução dos peixes.

 

Mecanismo da Regra de Proteção

 

Em abril, aproximadamente 2,34 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. Este mecanismo permite que famílias que conseguem uma colocação no mercado de trabalho ou elevam sua renda, continuem a receber 50% do valor do benefício a que teriam direito. Essa condição é válida por um período de até dois anos, desde que a renda por integrante familiar não ultrapasse o equivalente a 706 reais.

 

Em 2025, houve uma modificação na duração da regra de proteção, que foi reduzida de dois para um ano. Contudo, essa alteração se aplica somente às famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que se enquadraram na regra até maio de 2025 manterão o direito de receber metade do benefício por um período de dois anos.

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