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Deputados aprovam multas para descarte irregular de lixo

Sanções para quem jogar resíduos em locais impróprios serão proporcionais à infração e ao porte econômico do responsável, com destino ao Senado.

23/04/2026 às 22:54
Por: Redação

A Câmara dos Deputados deu seu aval na última quinta-feira, dia 23, ao Projeto de Lei (PL) 580 de 2022, que estabelece penalidades financeiras para indivíduos e empresas que depositarem lixo em vias públicas ou em outras áreas não designadas para esse fim. A proposta, após ser aprovada pelos deputados, agora seguirá para avaliação do Senado Federal.

 

De acordo com o texto aprovado, a aplicação da multa levará em consideração a quantidade de resíduos descartados de forma inadequada, bem como a capacidade econômica da pessoa física ou jurídica que cometer a infração. Essa modulação visa a tornar a punição mais justa e eficaz.

 

Para as pessoas físicas, o valor da penalidade poderá variar de um a dez salários mínimos. Já no caso de pessoas jurídicas, incluindo atividades empresariais ou ações realizadas por seus funcionários, a multa pode ser estipulada entre cinco e cem salários mínimos. O valor atual do salário mínimo no país é de mil seiscentos e vinte e um reais.

 

O projeto de lei também prevê situações de isenção das sanções. Não serão penalizados os locais que são especificamente destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos. Além disso, a multa não será aplicada em cenários onde os resíduos estejam sendo mantidos ou armazenados em condições apropriadas, sem representar qualquer risco para a população.

 

Essa nova legislação promoverá modificações na Lei 12.305/10, que é a responsável pela criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e também na Lei dos Crimes Ambientais, reforçando a importância do descarte correto e da proteção do meio ambiente.

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