A Associação Médica Brasileira (AMB) apresentou recentemente uma cartilha destinada a orientar profissionais de saúde e instituições sobre a adoção da inteligência artificial (IA) em atividades clínicas, fundamentando as diretrizes na Resolução nº 2.454/2026, publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em fevereiro de 2026.
Esse documento reúne instruções detalhadas sobre a primeira regulamentação nacional voltada exclusivamente à aplicação da IA na medicina, estipulando um prazo de 180 dias para que profissionais e organizações se adequem às novas exigências, cuja vigência está prevista para agosto do mesmo ano.
Entre os pontos centrais da resolução, destacados pela AMB na cartilha, está o entendimento de que a IA tem caráter exclusivamente assistencial ao trabalho do médico. Segundo a associação, a orientação é clara ao delimitar a responsabilidade clínica ao profissional, mantendo sua autonomia técnica e ética em todas as fases do atendimento ao paciente.
“A decisão clínica permanece sob responsabilidade do médico, que mantém autonomia técnica e ética em todas as etapas do cuidado ao paciente”, diz.
O comunicado ainda ressalta que, embora o uso de tecnologias amplie as possibilidades diagnósticas e operacionais, o discernimento humano permanece indispensável e deve se sobrepor em todas as situações clínicas.
Na cartilha, a AMB especifica os direitos dos médicos, incluindo a liberdade para utilizar sistemas de IA como ferramenta de apoio à decisão clínica. Também assegura o direito de recusar a adoção de sistemas que não apresentem validação científica ou que configurem riscos éticos.
Além disso, o material detalha os deveres considerados essenciais pela AMB, como a exigência de capacitação permanente dos profissionais, a necessidade de uso criterioso das tecnologias e o registro obrigatório em prontuário sempre que houver utilização de IA no atendimento.
“Entre as proibições expressas estão a delegação de diagnósticos à IA, o uso de sistemas sem segurança de dados e a omissão da informação ao paciente quando a tecnologia tiver papel relevante no atendimento.”
Outra questão ressaltada no material é a classificação dos sistemas de inteligência artificial conforme o nível de risco: baixo, médio, alto e inaceitável. A cartilha define a necessidade de implementação de mecanismos de controle, monitoramento e validação proporcionais à gravidade do impacto clínico de cada tipo de sistema utilizado.
De acordo com a AMB, para sistemas com efeitos clínicos mais significativos, são exigidas estruturas mais robustas de governança e acompanhamento.
O documento destaca que o registro formal do uso da inteligência artificial no prontuário do paciente é fundamental para assegurar respaldo jurídico ao médico. Recomenda ainda a implementação de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico relacionado à utilização da tecnologia, garantindo transparência para o paciente quanto ao uso das ferramentas.
“A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é tratada como obrigatória, uma vez que informações de saúde são consideradas dados sensíveis”, ressaltou a AMB.
De linguagem acessível, a cartilha apresenta um roteiro detalhado para que profissionais e instituições possam cumprir integralmente as exigências da resolução do CFM. Entre as etapas estão a elaboração de um inventário dos sistemas utilizados, a classificação de risco de cada ferramenta, a validação científica, a criação de protocolos internos e a capacitação contínua das equipes de saúde.
O material oferece ainda um checklist institucional e um glossário com definições dos principais conceitos em IA na área da saúde, como IA generativa, modelos de linguagem e vieses algorítmicos.
A AMB afirma que a proposta é auxiliar médicos brasileiros a adotarem a inteligência artificial de forma segura e ética, promovendo a inovação sem comprometer a qualidade do atendimento e a independência profissional.