O Ministério da Justiça e Segurança Pública está finalizando os detalhes para lançar, nos próximos dias, um programa nacional direcionado ao combate às organizações criminosas. O anúncio foi feito pelo ministro Wellington César Lima, que adiantou que a iniciativa receberá o nome de Brasil Contra o Crime Organizado.
Durante uma coletiva de imprensa convocada para apresentar informações sobre a quarta fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, o ministro afirmou que a pasta está nos ajustes finais do plano. Ele antecipou que em breve será realizado um encontro para a apresentação completa das ações planejadas.
O secretário nacional de Segurança Pública, Francisco Lucas, participou da coletiva e enfatizou que o novo programa federal terá como prioridade atingir os integrantes de alto escalão das facções criminosas. Ele citou como exemplo as operações Carbono Oculto, que revelou infiltração do Primeiro Comando da Capital (PCC) no setor financeiro, e Compliance Zero, que apura delitos relacionados ao Sistema Financeiro Nacional e fraudes em transações entre os bancos Master e de Brasília (BRB).
“Não adianta enfrentarmos a violência apenas nas comunidades, com tiros. Precisamos ter inteligência e integração”, afirmou Lucas. “Esta será a tônica do Brasil Contra o Crime Organizado: a asfixia financeira das organizações criminosas e daqueles que negociam com elas e usam este dinheiro sujo para alimentar o mundo do crime.”
Segundo Francisco Lucas, o decreto em elaboração está alinhado à lei recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês anterior. A legislação, conhecida como Lei Antifacção, torna mais rigorosas as penalidades para participação em organizações criminosas ou milícias, além de facilitar a apreensão de bens de pessoas envolvidas nessas atividades.
Pelos termos da nova norma, passam a ser consideradas facções criminosas todas as organizações ou grupos formados por três ou mais pessoas que recorram à violência, ameaça grave ou qualquer forma de coação para dominar territórios, intimidar populações ou autoridades, ou atacar serviços, estruturas e equipamentos essenciais à sociedade.
A legislação determina ainda que lideranças de grupos criminosos implicadas nesses delitos não terão acesso a benefícios como anistia, indulto, liberdade condicional, fiança ou progressão de regime, que também se tornará mais restrita. Além disso, essas lideranças deverão cumprir suas penas ou permanecer em prisão preventiva em estabelecimentos de segurança máxima, entre outras determinações.