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Estado de SP é condenado a pagar 200 mil reais à família de homem morto por policial

Justiça determina pagamento de 200 mil reais a familiares de jovem morto por policial militar durante tentativa de fuga de mercado em SP.

27/04/2026 às 17:25
Por: Redação

O Tribunal de Justiça determinou que o estado de São Paulo deve indenizar em 200 mil reais a família de Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos, que morreu após ser baleado por um policial militar fora de serviço. O caso ocorreu em 3 de novembro de 2024, em frente a um mercado localizado na zona sul da capital paulista, quando o policial Vinicius de Lima Britto efetuou 11 disparos contra Gabriel.

 

Segundo informações do processo, Gabriel havia furtado produtos de limpeza dentro do estabelecimento. Ao deixar o local, ele tentou fugir, mas escorregou e caiu na calçada próxima à porta do mercado. Após se levantar e correr em direção à rua, foi atingido pelos tiros disparados pelo policial, que estava presente no caixa no momento em que Gabriel passou pela saída e, então, puxou sua arma e caminhou em direção ao lado externo do mercado, atirando várias vezes pelas costas da vítima.

 

O juiz responsável pelo caso, Fabricio Figliuolo Fernandes, destacou que a responsabilidade civil objetiva do Estado, amparada na Teoria do Risco Administrativo, também recai sobre as ações de agentes públicos mesmo fora do horário de expediente, se utilizarem sua autoridade ou instrumentos e recursos fornecidos pelo cargo para intervir em situações de conflito.

 

Na decisão, o magistrado ressaltou que não há controvérsia quanto ao emprego de arma de fogo pertencente à corporação por parte do policial e à atuação do agente sob o argumento de exercer função ostensiva para impedir um suposto furto.

 

“Ao intervir em um evento delituoso valendo-se do poder de polícia que lhe é inerente e utilizando armamento fornecido pelo Estado, o agente atua, para todos os efeitos jurídicos, na qualidade de preposto estatal”, concluiu o juiz em sua sentença.


 

Em relação à esfera penal, no ano anterior, Vinicius de Lima Britto foi condenado a dois anos, um mês e 27 dias de detenção, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, além da determinação de perda do cargo público. No entanto, o Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão e o policial deverá passar por novo julgamento, desta vez por júri popular.

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou, por meio de nota, que o ente estadual ainda não foi oficialmente comunicado sobre a sentença.

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