Um adolescente foi sentenciado à internação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acusado de arquitetar um estupro coletivo contra uma jovem de 17 anos em um apartamento de Copacabana, em março. A decisão destaca a gravidade do crime, que envolveu violência e um relacionamento afetivo prévio entre o agressor e a vítima.
A medida socioeducativa imposta pela juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, determina que o jovem permaneça em regime de internação, sem direito a atividades externas, por um período inicial de seis meses. A magistrada fundamentou sua decisão na avaliação da conduta do rapaz, que, conforme apurado, planejou uma emboscada contra a adolescente com quem mantinha um vínculo afetivo.
A sentença sublinha a seriedade da infração e a constatação de falhas no suporte familiar em estabelecer limites adequados, justificando, assim, a aplicação da medida extrema. A juíza declarou:
que a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública.
Além do adolescente, outras quatro pessoas, homens adultos, estão sob investigação pela participação no mesmo ato criminoso.
Um aspecto crucial para a condenação foi o peso atribuído ao depoimento da vítima. A juíza Vanessa Cavalieri destacou que, em delitos de natureza sexual, frequentemente praticados em sigilo e sem a presença de testemunhas, o testemunho da pessoa agredida adquire credibilidade e importância singulares. O relato da adolescente foi avaliado como consistente e detalhado, sendo corroborado por laudos de corpo de delito que atestaram lesões físicas, incluindo socos e chutes perpetrados pelos agressores, entre eles o próprio adolescente.
A decisão judicial foi embasada na aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este protocolo orienta os juízes a considerar, em casos de violência contra mulheres, as desigualdades históricas e as dinâmicas de poder que moldam tais relações. A magistrada enfatizou que a valorização do testemunho feminino não introduz desequilíbrio processual, mas promove a igualdade material, visto que as vítimas de crimes sexuais frequentemente enfrentam obstáculos significativos para comprovar a ausência de consentimento.
Visando preservar o bem-estar da jovem e minimizar o risco de retraumartização, o sistema judiciário implementou uma medida que a poupou de narrar sua experiência múltiplas vezes em diferentes instâncias. Foi conduzido um depoimento especial único, resultado da colaboração entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, onde o processo contra os adultos envolvidos está em andamento. Essa metodologia de oitiva singular assegurou que a vítima compartilhasse seu relato apenas uma vez para ambos os procedimentos, prevenindo a revitimização e assegurando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência a serem ouvidos de maneira protetiva.