O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação de prisão domiciliar humanitária para Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como Fátima de Tubarão, de 70 anos, e para outros 18 idosos condenados pelos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi formalizada na última sexta-feira, dia 24.
O ministro fundamentou sua decisão na Lei de Execuções Penais, legislação que prevê a possibilidade de substituição da prisão convencional por domiciliar no caso de pessoas com mais de 70 anos de idade. Entre os 19 beneficiados, além da aposentada Fátima, estão outros idosos que, além da idade avançada, apresentam doenças consideradas graves.
Maria de Fátima foi sentenciada a 17 anos de reclusão e, até o momento, cumpriu três anos, dez meses e 24 dias da pena imposta. O processo que levou à condenação apontou que Fátima participou da invasão ao edifício-sede do Supremo Tribunal Federal, onde promoveu danos materiais como destruição de vidros, cadeiras, mesas e obras de arte. As ações foram divulgadas por ela em redes sociais, o que possibilitou sua identificação. Duas semanas após os eventos, ela foi detida pela Polícia Federal.
As condições impostas aos idosos contemplados pela decisão incluem a obrigatoriedade de uso de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte, impedimento de saída do território nacional, proibição do uso de redes sociais e veto ao contato com outros investigados pelo mesmo caso.
Além disso, a autorização para receber visitas em casa dependerá de permissão prévia do ministro Alexandre de Moraes.
O ministro também advertiu que o descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares poderá resultar no retorno dos beneficiados ao regime fechado de prisão.
Ainda que estejam em regime domiciliar, Fátima de Tubarão e os demais condenados permanecem responsáveis pelo pagamento solidário no valor de 30 milhões de reais, referente aos prejuízos causados pela depredação das sedes do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.
Segundo informações divulgadas em janeiro pelo Supremo Tribunal Federal, a Primeira Turma da Corte já condenou 1.399 pessoas acusadas de participação nos eventos que atentaram contra a democracia e o funcionamento das instituições brasileiras.
De acordo com o último balanço, 179 indivíduos seguem presos, sendo que 114 cumprem pena em regime fechado após o trânsito em julgado das sentenças.
Após os atos classificados como golpistas, a Procuradoria-Geral da República protocolizou 1.734 ações penais no Supremo Tribunal Federal. As denúncias foram divididas em três grupos principais: incitadores, executores e quatro núcleos tidos como responsáveis pelo suporte à tentativa do ex-presidente Jair Bolsonaro de manter-se no poder após a derrota eleitoral, o que, na avaliação do STF, configurou tentativa de subversão da ordem democrática.
O balanço do STF indica ainda que a maioria dos envolvidos, totalizando 979 pessoas, correspondente a 68,9% dos acusados, foi responsabilizada por crimes considerados de menor gravidade. Entre esses, 415 tiveram penas de até um ano de detenção ou foram contemplados por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs).