O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu, em julgamento unânime nesta sexta-feira (17), a proibição de cotas raciais para estudantes em instituições de ensino de Santa Catarina que recebem recursos públicos estaduais. A Corte declarou a inconstitucionalidade da legislação catarinense, reafirmando o entendimento sobre a validade das políticas afirmativas no acesso ao ensino superior.
A decisão foi proferida no plenário virtual do STF, com todos os dez ministros votando para derrubar a Lei 19.722 de 2026. A referida lei havia sido promulgada após aprovação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sanção do governador Jorginho Melo.
Ações questionando a constitucionalidade da norma foram apresentadas por diversas entidades, incluindo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A legislação estadual anulada previa que a reserva de vagas em universidades e faculdades públicas de Santa Catarina seria permitida apenas para pessoas com deficiência, estudantes egressos de escolas públicas ou com base em critérios estritamente econômicos, excluindo explicitamente as cotas raciais.
O processo de julgamento teve início na sexta-feira anterior, dia 10 de maio, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Em seu voto, o ministro enfatizou que o Supremo já havia estabelecido a constitucionalidade das ações afirmativas.
Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais.
O posicionamento de Gilmar Mendes foi acompanhado por outros seis ministros: Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os votos que completaram a unanimidade do placar, proferidos também nesta sexta-feira (17), foram dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
A decisão do Supremo reforça a jurisprudência da Corte em relação à validade das políticas de cotas raciais como mecanismos de inclusão social e reparação histórica.
Dados recentes do Censo da Educação Superior indicam a eficácia dessas políticas no contexto nacional. Conforme o levantamento, cerca de 49% dos estudantes que ingressaram em universidades federais por meio do sistema de reserva de vagas conseguiram concluir sua graduação.