O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu, nesta quinta-feira, 16, maioria de votos favoráveis à inconstitucionalidade da legislação de Santa Catarina que impede a implementação de cotas raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino superior que recebem recursos financeiros do estado.
O julgamento foi iniciado na semana anterior pelo plenário virtual da Corte, por meio da análise de ações protocoladas que solicitam a declaração de inconstitucionalidade da referida legislação estadual.
Até o presente momento, seis ministros do STF votaram pela suspensão da norma catarinense. Foram eles: Gilmar Mendes, que é o relator da ação, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin.
O processo de julgamento está previsto para ser encerrado nesta sexta-feira, 17, no ambiente virtual do Tribunal.
As ações em análise foram apresentadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), todas com o objetivo de que a lei seja considerada inconstitucional pelo Supremo.
A legislação estadual em questão, identificada como Lei 19.722 de 2026, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e recebeu sanção do governador Jorginho Melo.
De acordo com o texto da norma, a reserva de vagas é permitida apenas para pessoas com deficiência, alunos provenientes da rede pública de ensino ou segundo critérios estritamente econômicos.