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STF valida limites à compra de terras por estrangeiros

A decisão unânime da Corte referendou a Lei 5.709/1971, reafirmando critérios para aquisições de imóveis rurais por residentes e empresas estrangeiras, com foco na soberania nacional.

24/04/2026 às 11:11
Por: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (23) as normas que restringem a aquisição de propriedades rurais por companhias com participação de capital estrangeiro no Brasil.

 

A Corte Suprema referendou a constitucionalidade da Lei 5.709, promulgada em 1971, que estabelece diretrizes específicas para estrangeiros residentes no país e para empresas de capital externo autorizadas a operar no território nacional que desejam comprar terras.

 

Restrições e o questionamento

 

Esta legislação impõe um conjunto de limitações, incluindo um teto de 50 módulos de exploração para a compra, a exigência de aprovação prévia para transações em áreas consideradas de segurança nacional, e a obrigatoriedade de registro das aquisições junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

 

A validade constitucional da lei foi contestada perante o STF por diversas entidades representativas do setor do agronegócio. Conforme as alegações, apresentadas em 2015, a legislação causaria prejuízos a empresas brasileiras que possuem capital de origem estrangeira, ao impor barreiras à compra de terras no país.

 

Votação unânime e argumentos

 

O processo de julgamento foi iniciado em 2021 e concluído na sessão plenária desta quinta-feira. O plenário do STF, por unanimidade, acompanhou o entendimento do ex-ministro Marco Aurélio, relator do caso antes de sua aposentadoria, que se manifestou pela plena constitucionalidade da Lei 5.709/1971.

 

O ministro relator enfatizou que as restrições são fundamentais para a manutenção da soberania e da autonomia do Brasil. Esses argumentos foram integralmente acolhidos e validados pelos demais ministros que compõem a Corte.

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) participou do processo, atuando em nome do governo federal. O órgão defendeu que a finalidade da lei é salvaguardar a soberania nacional e coibir práticas de especulação fundiária em território brasileiro.

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