Contribuir com o Imposto de Renda pode significar uma redução significativa no valor final devido ou um aumento na restituição, desde que o contribuinte saiba como utilizar as deduções permitidas. As despesas com educação, saúde e previdência privada são alguns dos campos que merecem atenção especial na declaração de 2026, mas cada categoria possui regras específicas para que os comprovantes sejam válidos.
As deduções referentes a gastos educacionais beneficiam não apenas o próprio declarante, mas também seus dependentes e alimentandos, aqueles para quem se paga pensão judicial. No entanto, é fundamental saber quais tipos de cursos se enquadram para a dedução.
São consideradas despesas dedutíveis em educação:
Por outro lado, não são permitidas deduções para as seguintes despesas:
É importante ressaltar que há um teto anual para a dedução de despesas com educação, fixado em 3.561 reais e 50 centavos por pessoa.
Diferente da educação, os gastos relacionados à saúde não possuem um limite máximo para dedução no Imposto de Renda, o que pode representar uma grande vantagem para os contribuintes.
Entre os profissionais e serviços de saúde que podem ser deduzidos, estão:
Contudo, certos gastos não são passíveis de desconto, como despesas com farmácia, custos com acompanhantes em hospitais e procedimentos estéticos.
Para evitar problemas com a fiscalização e a temida malha fina, é crucial guardar todos os recibos e notas fiscais por um período mínimo de cinco anos, além de verificar cuidadosamente se o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do prestador de serviço está correto.
A previdência privada se apresenta como uma estratégia eficiente para diminuir a base de cálculo do imposto devido, mas requer atenção ao tipo de plano escolhido: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
“A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”, explica Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará.
Para quem busca um abatimento imediato no Imposto de Renda, o PGBL é a modalidade indicada, permitindo a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis.
“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta", pontua Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo.
Para declarar o PGBL, o contribuinte deve:
O VGBL, por sua vez, é mais adequado para contribuintes que optam pela declaração no modelo simplificado ou que têm como principal objetivo a acumulação de patrimônio, conforme alertado pelo professor Pitta.
A declaração do VGBL deve ser feita da seguinte forma:
Além das deduções tradicionais, é possível destinar parte do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos. Mesmo que não tenham sido feitas doações ao longo de 2025, o contribuinte ainda pode realizar o repasse diretamente na declaração de 2026.
No entanto, nem todos os tipos de repasse são considerados legalmente dedutíveis.
“As doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal”, alerta o professor Deypson Carvalho.
O limite para essas doações varia entre 6% e 7% do imposto devido, e o próprio sistema da Receita Federal é responsável por efetuar o cálculo automaticamente. Os pagamentos das guias de doação devem ser quitados antes do término do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda.