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Contribuintes devem comparar modelos antes de entregar declaração do IRPF

Especialistas orientam a testar os dois formatos e analisar despesas dedutíveis antes de finalizar a declaração

17/04/2026 às 15:35
Por: Redação

Ao realizar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), muitos brasileiros se deparam com a dúvida sobre qual modalidade de preenchimento resulta em menor pagamento de tributos ou eleva o valor da restituição: o modelo completo ou o simplificado.

 

O momento de escolha entre o desconto simplificado e a opção por deduções legais pode impactar significativamente o valor final devido ao Fisco ou o montante a ser restituído. De acordo com o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres, a escolha deve considerar o volume de despesas dedutíveis que o contribuinte possui.

 

Torres aponta que o modelo completo é recomendado para quem possui uma quantidade significativa de despesas que podem ser deduzidas, como aquelas relacionadas a saúde, educação, previdência privada e dependentes. Nesse formato, todas as despesas são detalhadas individualmente. Já o formato simplificado, segundo ele, concede um desconto fixo de 20% sobre os rendimentos, não exigindo comprovação de gastos, sendo mais adequado para quem tem poucas despesas dedutíveis.

 

Critérios para dedução: o que pode e o que não pode ser abatido

 

Para quem opta pela declaração completa, existe a possibilidade de abater despesas com mensalidades escolares, cursos técnicos e graduação, porém não é permitido deduzir gastos com material escolar ou cursos de idiomas. No caso das despesas com saúde, não há limite para o valor abatido, mas há restrições quanto ao tipo de procedimento ou gasto que pode ser considerado.

 

O abatimento não é permitido para procedimentos de caráter exclusivamente estético, compra de medicamentos em farmácias ou despesas com acompanhantes em internações hospitalares. Somente gastos comprovados com médicos, dentistas, hospitais e planos de saúde podem ser incluídos na dedução, tanto do titular quanto dos dependentes, sem limitação de valor.

 

Importância do teste entre as duas modalidades

 

A orientação dos especialistas é para que o contribuinte faça o teste dos dois modelos disponíveis no sistema da Receita Federal antes de enviar sua declaração. A professora Ahiram Cardoso reforça que é fundamental lançar todos os gastos com saúde, educação e incluir dependentes, sempre observando os limites anuais aplicáveis para despesas educacionais. Todos os comprovantes desses gastos devem estar organizados e disponíveis, caso seja necessário comprovar as deduções ao Fisco.

 

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.


 

Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), destaca que, ao informar todas as deduções possíveis, o próprio sistema da Receita Federal irá demonstrar ao contribuinte quanto seria devido tanto pelo modelo completo quanto pelo simplificado.

 

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”


 

A modalidade simplificada é reconhecida pela praticidade, mas, para pessoas com dependentes e gastos expressivos nas áreas de saúde e educação, a declaração completa pode ser mais vantajosa. Especialistas recomendam que os contribuintes mantenham os comprovantes organizados, realizem a comparação entre os modelos oferecidos pelo sistema da Receita Federal e optem pela alternativa que assegure o melhor resultado financeiro.

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