A partir de agora, casais que encerram casamento ou união estável passam a contar com regras específicas para decidir o destino dos animais de estimação que criaram juntos, conforme estabelece a lei publicada nesta sexta-feira, dia 17.
De acordo com o texto legal, a convivência prolongada do pet com ambos os membros do casal configura propriedade comum, sendo base para possíveis disputas quanto à guarda do animal no término da relação.
Quando não houver consenso entre as partes, a legislação determina que o juiz será responsável por definir, de maneira equilibrada, como se dará o compartilhamento da custódia e das despesas relacionadas ao animal.
O responsável que estiver na companhia do animal em determinado período deverá arcar com os custos de alimentação e higiene durante esse tempo.
Outros gastos, como atendimentos veterinários, internações e aquisição de medicamentos, ficam estabelecidos para serem divididos igualmente entre as duas partes.
Na hipótese de um dos envolvidos abrir mão do compartilhamento da custódia, perde-se não apenas a posse, mas também a propriedade do animal, que passa ao outro, sem que haja qualquer possibilidade de indenização financeira.
O direito à reparação econômica também não será concedido caso um dos responsáveis perca definitivamente a custódia devido ao descumprimento injustificado do acordo firmado.
A decisão judicial pode não autorizar a guarda compartilhada quando houver registro ou risco de violência doméstica e familiar.
Além disso, situações comprovadas de maus-tratos ao animal impedem que a guarda seja concedida à parte envolvida nessas condutas.
Nesses cenários, a legislação prevê que o agressor deve perder a posse e a propriedade do animal, sendo transferidas à outra parte, também sem direito a indenização.