A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa seja ouvido no julgamento do caso Henry Borel, marcado para o dia 25 de maio. A inclusão dessa nova testemunha foi aprovada após decisão dos desembargadores reunidos em sessão nesta terça-feira, 28.
Miriam atribui a Leniel Borel, pai de Henry, agressões que, segundo ela, podem ter causado a lesão que resultou no falecimento do menino, ocorrido em março de 2021. O testemunho será apresentado em favor do réu Jairo Souza Santos Júnior, ex-vereador conhecido como Dr. Jairinho, que responde como acusado pela morte da criança.
Além de Jairinho, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, mãe de Henry e ex-companheira do ex-vereador, também será julgada. Ela enfrenta acusações de homicídio por omissão, tortura e coação.
Durante a sessão, os magistrados decidiram seguir o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que já havia concedido liminar em 1º de abril liberando a oitiva de Miriam. O juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia negado o pedido da defesa de Jairinho para que Miriam fosse ouvida como testemunha, considerando seu depoimento como prova considerada irrelevante e impertinente.
O indeferimento do pedido foi feito com base nas manifestações contrárias do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e do assistente de acusação, representante de Leniel Borel, pai de Henry. No entanto, após a concessão da liminar, o relator manteve sua posição favorável à inclusão da testemunha.
“Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”, afirmou o desembargador em seu voto, destacando o risco de eventual requerimento de nulidade caso o depoimento não fosse aceito.
O relator considerou ainda que a exclusão da testemunha amparada apenas na alegação de suposta irrelevância e impertinência poderia causar nulidade por cerceamento de defesa e caracterizar constrangimento ilegal. Segundo ele, tal exclusão violaria a paridade de armas e anteciparia um juízo de valor que cabe ao júri popular, o que poderia usurpar a soberania do Conselho de Sentença.
A realização do julgamento de Jairo dos Santos Júnior e Monique Medeiros estava prevista para o dia 23 de março deste ano. Na ocasião, o plenário estava lotado, com as testemunhas e o corpo de jurados prontos para o início da sessão.
Durante a sessão, um dos cinco advogados de defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, alegou impossibilidade de continuidade do julgamento devido à omissão de documentos, provas e informações que deveriam ter sido entregues à defesa. O advogado relatou que os pedidos para acesso a essas provas foram feitos em 12 de agosto de 2025, e que, mesmo com decisão favorável da juíza, apenas parte das informações foi repassada.
“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, declarou Faucz durante o julgamento.
Diante do impasse e sem resposta às demandas da defesa, os cinco advogados de Jairinho se retiraram do plenário. Diante disso, a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável por presidir a sessão no 2º Tribunal do Júri, determinou a suspensão do julgamento.