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Governo suspende 3,4 milhões de multas de pedágio eletrônico; veja como regularizar

Suspensão das multas vale até 16 de novembro; motoristas devem agir para regularizar situação e podem solicitar reembolso

01/05/2026 às 03:00
Por: Redação

Com a interrupção temporária de 3,4 milhões de autuações relacionadas ao pedágio eletrônico pelo Governo Federal, motoristas que receberam esse tipo de infração precisam adotar procedimentos específicos para regularizar sua situação. O procedimento não ocorre de forma automática, sendo fundamental a iniciativa do condutor para resolver as pendências referentes às multas aplicadas.

 

Em processos de regularização, é indispensável manter em mãos comprovantes do pagamento dos pedágios e verificar o status da Carteira Nacional de Habilitação após a conclusão dos procedimentos necessários. Além disso, há um período determinado para a suspensão das multas: a medida é válida por 200 dias e se encerra em 16 de novembro. Quem não resolver as pendências até essa data estará sujeito a novas autuações.

 

Tratamento individual de cada infração

 

Cada notificação por evasão de pedágio deve ser solucionada separadamente. Apesar de algumas concessionárias aceitarem o agrupamento do pagamento de cobranças referentes a diferentes trechos ou datas, o mesmo não se aplica às multas, que precisam ser tratadas individualmente. Diversas pendências podem resultar em autuações distintas se não forem quitadas no prazo correto.

 

O prazo para pagamento do pedágio eletrônico é de 30 dias após a passagem pelo trecho com cobrança automática. Não efetuar o pagamento dentro desse período pode acarretar em novas infrações.

 

Etapas para regularização

 

O primeiro passo é quitar as cobranças de pedágio em aberto. Websites das concessionárias são uma alternativa prática, mas também existe a possibilidade de realizar o pagamento em cabines físicas, especialmente para quem enfrentar dificuldades técnicas. Segundo a Resolução ANTT nº 6.079, de 26 de março deste ano, as concessionárias devem oferecer opções presenciais de pagamento, além das digitais.

 

Após regularizar os valores, o motorista deve entrar em contato com o órgão responsável pela aplicação da multa. No caso de rodovias federais, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é a referência. Para rodovias estaduais, o procedimento ocorre junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Nesses órgãos, o condutor deve formalizar recurso contra a multa.

 

Aqueles que não efetuaram o pagamento da multa devem aguardar a retirada dos pontos no sistema. O aplicativo CNH Digital pode ser utilizado para acompanhar a exclusão da pontuação na carteira.

 

Solicitação de reembolso para multas já pagas

 

Para quem já efetuou o pagamento da multa, existe o direito de requerer a restituição do valor. Esse pedido é feito conforme o órgão emissor da infração. Em rodovias federais, o reembolso pode ser solicitado por meio do portal Gov.br. Já nas vias estaduais, é necessário buscar informações específicas nos sites dos Detrans ou das Secretarias de Fazenda, pois o procedimento pode variar. A devolução não é realizada automaticamente; cabe ao motorista iniciar a solicitação.

 

A apresentação de documento bancário oficial é fundamental para comprovar o pagamento. Podem ser utilizados comprovantes bancários ou guias quitadas, que geralmente precisam ser enviados em formato digitalizado. Também é possível encaminhar cópias físicas dessas comprovações presencialmente em agências dos Correios ou nos postos de atendimento das Secretarias ou dos Detrans. É importante se informar previamente sobre prazos e requisitos de cada órgão.

 

Após protocolar o pedido de reembolso, recomenda-se acompanhar o andamento processual, guardando registros dos protocolos. Não existe prazo fixo para resposta dos órgãos competentes, que podem solicitar documentos adicionais ou novo envio das comprovações caso haja falhas na identificação dos dados apresentados.

 

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