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Congresso derruba veto e lei pode reduzir penas de condenados pelo 8 de janeiro

Mudança pode beneficiar até 1.402 condenados, incluindo réus já sentenciados e figuras de liderança

01/05/2026 às 11:57
Por: Redação

A recente derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria possibilita que pessoas condenadas pelos eventos de 8 de janeiro de 2023 possam ter suas sentenças diminuídas. A proposta, aprovada em dezembro do ano anterior, determina que, ao invés de somar as punições de dois crimes cometidos numa mesma ação, deve ser aplicada apenas a pena prevista para a infração mais grave.

 

O procedimento atual permite ao juiz acumular sentenças relacionadas a crimes diferentes praticados por meio de um único ato, ou mesmo por múltiplas ações, o que foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar os envolvidos nos episódios do 8 de janeiro. Com a aprovação das novas regras, os benefícios passam a ser aplicáveis inclusive a quem já está com condenação definitiva.

 

Pelo Código Penal, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevê reclusão de quatro a oito anos, enquanto o golpe de Estado tem pena estipulada entre quatro e doze anos. Segundo o projeto, quando ambos os crimes forem praticados, deverá prevalecer a punição referente ao crime mais severo, acrescida de um sexto até a metade desse tempo.

 

Procedimento para solicitar a revisão das penas

Após a promulgação da lei, as defesas dos condenados poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal para pedir a readequação das sentenças, conforme as novas regras. O texto constitucional estabelece prazo de até 48 horas para que o presidente da República promulgue o projeto, sob pena de a tarefa ser transferida ao presidente do Senado, caso não seja cumprida no tempo estipulado.

 

A legislação prevê a possibilidade de diminuição das penas para condenados por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, desde que ambos os delitos tenham sido praticados pelo mesmo agente.

 

Entre os beneficiados, podem estar o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e três meses de reclusão, bem como os militares Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) e Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional).

 

Alterações nas regras de progressão de regime

O PL da Dosimetria também altera os critérios para progressão de regime prisional, permitindo a passagem do regime mais severo para outro mais brando, como o semiaberto ou o aberto, em menor tempo. Para réus primários condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o percentual necessário para a progressão cai de 25% (um quarto) para 16,6% (um sexto) da pena cumprida.

 

Em situações de reincidência, o texto estabelece que o condenado deverá cumprir pelo menos 30% da pena antes de requerer a mudança de regime. Caso o apenado tenha exercido comando, individualmente ou em grupo, de organização criminosa estruturada para crimes hediondos ou equiparados, será necessário cumprir, no mínimo, metade da sentença total.

 

O texto destaca ainda que, se o crime de golpe de Estado for cometido no contexto de multidão, a pena poderá ser reduzida de um terço até dois terços. Esse mesmo critério é válido para a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com a ressalva de que o infrator não pode ter financiado ou liderado a ação.

 

A legislação também autoriza que o condenado possa ter a pena reduzida pelo trabalho ou estudo, mesmo quando estiver cumprindo pena em regime domiciliar.

 

Histórico do veto e repercussão do Congresso

No início de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 2162/2023 durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto, evento que marcou três anos dos ataques promovidos por apoiadores de Jair Bolsonaro, insatisfeitos com o resultado das eleições, que invadiram e danificaram as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.

 

Com a derrubada do veto pelo Congresso, caberá ao Supremo Tribunal Federal recalcular as penas dos réus nos processos relacionados, mediante solicitação.

 

Dados sobre condenações relativas ao 8 de janeiro

Levantamento publicado pelo STF aponta que já são 1.402 os condenados pelos eventos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Destes, 431 receberam penas de reclusão, 419 foram condenados a penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal.

 

O maior grupo de condenados é composto por 404 pessoas, cada uma sentenciada a um ano de prisão, o que representa 28,82% do total. Em seguida, há 213 casos de condenação a 14 anos de prisão, correspondendo a 15,19% do conjunto dos julgados.

 

O balanço divulgado pelo tribunal mostra, ainda, que há 190 pessoas presas, sendo 169 com penas definitivas já em execução e 21 em situação de prisão provisória.

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