A recente derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria possibilita que pessoas condenadas pelos eventos de 8 de janeiro de 2023 possam ter suas sentenças diminuídas. A proposta, aprovada em dezembro do ano anterior, determina que, ao invés de somar as punições de dois crimes cometidos numa mesma ação, deve ser aplicada apenas a pena prevista para a infração mais grave.
O procedimento atual permite ao juiz acumular sentenças relacionadas a crimes diferentes praticados por meio de um único ato, ou mesmo por múltiplas ações, o que foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar os envolvidos nos episódios do 8 de janeiro. Com a aprovação das novas regras, os benefícios passam a ser aplicáveis inclusive a quem já está com condenação definitiva.
Pelo Código Penal, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevê reclusão de quatro a oito anos, enquanto o golpe de Estado tem pena estipulada entre quatro e doze anos. Segundo o projeto, quando ambos os crimes forem praticados, deverá prevalecer a punição referente ao crime mais severo, acrescida de um sexto até a metade desse tempo.
Após a promulgação da lei, as defesas dos condenados poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal para pedir a readequação das sentenças, conforme as novas regras. O texto constitucional estabelece prazo de até 48 horas para que o presidente da República promulgue o projeto, sob pena de a tarefa ser transferida ao presidente do Senado, caso não seja cumprida no tempo estipulado.
A legislação prevê a possibilidade de diminuição das penas para condenados por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, desde que ambos os delitos tenham sido praticados pelo mesmo agente.
Entre os beneficiados, podem estar o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e três meses de reclusão, bem como os militares Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) e Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional).
O PL da Dosimetria também altera os critérios para progressão de regime prisional, permitindo a passagem do regime mais severo para outro mais brando, como o semiaberto ou o aberto, em menor tempo. Para réus primários condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o percentual necessário para a progressão cai de 25% (um quarto) para 16,6% (um sexto) da pena cumprida.
Em situações de reincidência, o texto estabelece que o condenado deverá cumprir pelo menos 30% da pena antes de requerer a mudança de regime. Caso o apenado tenha exercido comando, individualmente ou em grupo, de organização criminosa estruturada para crimes hediondos ou equiparados, será necessário cumprir, no mínimo, metade da sentença total.
O texto destaca ainda que, se o crime de golpe de Estado for cometido no contexto de multidão, a pena poderá ser reduzida de um terço até dois terços. Esse mesmo critério é válido para a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com a ressalva de que o infrator não pode ter financiado ou liderado a ação.
A legislação também autoriza que o condenado possa ter a pena reduzida pelo trabalho ou estudo, mesmo quando estiver cumprindo pena em regime domiciliar.
No início de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 2162/2023 durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto, evento que marcou três anos dos ataques promovidos por apoiadores de Jair Bolsonaro, insatisfeitos com o resultado das eleições, que invadiram e danificaram as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.
Com a derrubada do veto pelo Congresso, caberá ao Supremo Tribunal Federal recalcular as penas dos réus nos processos relacionados, mediante solicitação.
Levantamento publicado pelo STF aponta que já são 1.402 os condenados pelos eventos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Destes, 431 receberam penas de reclusão, 419 foram condenados a penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal.
O maior grupo de condenados é composto por 404 pessoas, cada uma sentenciada a um ano de prisão, o que representa 28,82% do total. Em seguida, há 213 casos de condenação a 14 anos de prisão, correspondendo a 15,19% do conjunto dos julgados.
O balanço divulgado pelo tribunal mostra, ainda, que há 190 pessoas presas, sendo 169 com penas definitivas já em execução e 21 em situação de prisão provisória.