As penalidades financeiras destinadas a companhias que não cumprirem as novas normas estabelecidas pela reforma tributária entrarão em vigor apenas em 2027, conforme comunicado pelo Ministério da Fazenda nesta quinta-feira, 30.
De acordo com informações da Receita Federal, cerca de 45% das notas fiscais emitidas nacionalmente ainda não se adequaram ao novo padrão de exigências fiscais. Atualmente, essas notas não atendem às determinações do sistema de tributação que será implementado no próximo ano. Por outro lado, 55% das notas fiscais já estão em conformidade, trazendo dados dos novos impostos, o que representa aproximadamente 12,5 milhões de empresas que já se adaptaram às mudanças.
Na mesma data, o Ministério da Fazenda, junto ao Comitê Gestor do IBS, divulgou os regulamentos referentes à tributação sobre o consumo, etapa que marca o início do período de adaptação das empresas ao novo modelo fiscal.
Durante os próximos três meses, as empresas que ainda não seguirem as normas poderão receber notificações por parte das autoridades fiscais, mas as sanções financeiras só começarão a ser aplicadas a partir de 2027.
Microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte participantes do Simples Nacional, por ora, estão dispensados da obrigação de adotar imediatamente o novo sistema.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, descreveu este período inicial como um momento educativo.
“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”
O gerente de programa da Receita Federal, Fernando Mombelli, reforçou que não haverá punição imediata para as empresas que descumprirem as novas obrigações. Segundo ele, caso algum contribuinte não consiga se ajustar, será comunicado e terá a chance de regularizar a situação sem sofrer penalização neste momento.
Já o também gerente de programa da Receita, Roni Peterson, destacou que mais da metade das notas fiscais já trazem as informações exigidas, mesmo antes da vigência do novo regulamento.
Um dos maiores obstáculos identificados está relacionado às notas fiscais de serviços (NFS-e), uma vez que essas dependem da atualização dos sistemas das prefeituras. Essas administrações municipais são responsáveis atualmente pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), tributo que será extinto com a reforma tributária.
No momento, apenas 3,78% das notas fiscais de serviços já se encontram no novo formato exigido. Por sua vez, as notas referentes à circulação de produtos, que são controladas pelos estados e estão vinculadas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), constituem a maioria dos documentos já adaptados ao novo padrão.
Com a reforma, foi instituído o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que redefine a estrutura de cobrança de tributos sobre o consumo. Os quatro tributos principais atualmente incidentes sobre operações de bens e serviços serão substituídos por dois impostos:
Apesar de serem dois tributos distintos, o novo sistema irá operar de forma unificada, com uma única nota fiscal e cadastro compartilhado entre as instâncias federativas. Por isso, as empresas precisarão informar, já em 2026, os valores referentes ao CBS e ao IBS nas notas fiscais, mesmo que ainda não estejam sendo cobrados efetivamente.
Em 2026, a implementação da reforma tributária ocorrerá em caráter experimental, com aplicação de alíquotas simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, que serão deduzidas dos tributos atuais.
O processo de extinção dos antigos tributos sobre consumo terá início em 2027, quando começará a substituição gradual pelas novas alíquotas de CBS e IBS.
Desde janeiro, as empresas já podem discriminar a CBS e o IBS em suas notas fiscais. A partir de agosto, no entanto, esse detalhamento se tornará obrigatório para todos os documentos fiscais emitidos.
O governo federal utilizará os dados lançados nas notas fiscais para calcular a alíquota ideal dos novos tributos, visando manter o nível de arrecadação equivalente ao atual. O resultado desse cálculo deve ser divulgado até o final deste ano, e a estimativa é de que a alíquota padrão do IVA fique em torno de 26,5%.
As normas apresentadas para regulamentar a reforma tributária ainda são provisórias. A partir da próxima semana, empresas e entidades poderão encaminhar sugestões de modificações para aprimorar o regulamento.
Segundo o presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, o sistema será continuamente atualizado e aprimorado com a participação da população.
“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”
O cronograma da reforma tributária prevê as seguintes etapas: