O governo federal determinou a suspensão, por um período de 200 dias, de 3,4 milhões de multas aplicadas a motoristas que não efetuaram o pagamento do pedágio eletrônico no sistema free flow, modelo sem cancelas. As infrações eram referentes a tarifas não quitadas em até 30 dias após o trânsito por rodovias federais ou estaduais equipadas com o novo sistema de cobrança.
Durante esse intervalo, fica interrompida a emissão de novos autos de infração por inadimplência das tarifas de pedágio eletrônico. Os condutores que regularizarem os débitos até 16 de novembro poderão, ainda, reaver os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em razão dessas multas.
A decisão foi apresentada em coletiva de imprensa no Ministério dos Transportes, em Brasília. O ministro Guilherme Boulos argumentou que a medida visa garantir justiça aos condutores, pois muitos dos autuados desconheciam tanto a necessidade de pagamento do pedágio free flow quanto o fato de estarem sendo tarifados.
“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de 5 reais por uma multa de quase 200 reais. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”
Ao fim do período de suspensão, a partir de 17 de novembro, os usuários que não regularizarem as tarifas em aberto estarão sujeitos ao pagamento do valor do pedágio acrescido da multa por atraso.
O governo estabeleceu o prazo de 100 dias para que as concessionárias de pedágios eletrônicos realizem ajustes nos sistemas, concluam a padronização e integração de dados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e promovam a correta sinalização dos pórticos de cobrança eletrônica fora de áreas urbanas em todas as rodovias administradas.
Caberá às empresas garantir que os motoristas sejam informados, no momento do trânsito pelos pórticos, sobre a cobrança e os valores das tarifas, disponibilizando essas informações para consulta em seus sites e aplicativos.
Adrualdo de Lima Catão, secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, explicou que o cidadão não pode ser penalizado pelo não pagamento caso o sistema das concessionárias careça de clareza, transparência ou integração adequada.
“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”
Foi anunciado que as informações referentes a passagens e débitos de pedágio eletrônico passarão a ser centralizadas no aplicativo CNH do Brasil, desenvolvido pelo Ministério dos Transportes. O aplicativo representa uma evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e já conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.
O objetivo do novo recurso é proporcionar, em um único ambiente digital, o acesso a todos os registros de cobrança de pedágio eletrônico, valores devidos, formas e opções de pagamento do free flow, independentemente da rodovia, da concessionária ou da esfera de administração (federal, estadual ou municipal) em que o motorista trafegue.
O aplicativo está disponível para download em dispositivos móveis nas lojas digitais. Com a integração das informações das concessionárias, qualquer condutor poderá consultar, pela plataforma, todos os registros de passagens e débitos relacionados ao seu veículo.
O ministro dos Transportes, George Santoro, também presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), destacou que a padronização das informações configura uma mudança regulatória relevante, colocando o usuário como centro do sistema.
“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou.
Os motoristas que já efetuaram o pagamento tanto da multa de trânsito quanto da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo de 200 dias poderão solicitar o ressarcimento do valor da multa. O pedido deverá ser encaminhado ao órgão de fiscalização do estado responsável pela autuação, com a devida comprovação do pagamento da tarifa de pedágio.
De acordo com o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passar por um pórtico de pedágio eletrônico sem portar a tag e não efetuar o pagamento em até 30 dias é considerado infração de trânsito, tipificada como evasão de pedágio. A penalidade é classificada como grave, resultando em multa de 195 reais e 23 centavos e na perda de cinco pontos na CNH.
O Ministério dos Transportes contabiliza mais de 3,4 milhões de infrações relacionadas à inadimplência nesse sistema, sendo que cada passagem não paga por um pórtico gera uma infração distinta. Os registros de multas, por estado, são os seguintes:
Mais de 90% dessas infrações ainda permanecem sem pagamento, deixando a maioria dos condutores inadimplentes.
No território brasileiro, o modelo de pedágio eletrônico free flow já opera nos segmentos de rodovias concedidas abaixo listados:
O sistema free flow realiza a cobrança de pedágio por meio de pórticos metálicos instalados sobre a pista, equipados com sensores, câmeras de alta definição e antenas. Os veículos são identificados de duas maneiras principais:
O modelo eletrônico de cobrança elimina a necessidade de parada em praças físicas de pedágio, proporcionando fluxo contínuo e permitindo o pagamento proporcional ao trecho percorrido, ao contrário do sistema convencional, em que o motorista paga o valor integral mesmo ao sair da rodovia logo após a praça de cobrança.