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Alerj aprova restrição de investimentos do Rioprevidência a bancos federais

Projeto aprovado exige que recursos do Rioprevidência sejam investidos apenas em bancos públicos federais, priorizando segurança e transparência.

30/04/2026 às 16:09
Por: Redação

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quarta-feira, dia 29, um projeto de lei que determina que todos os recursos do Fundo Previdenciário do Estado do Rio de Janeiro sejam investidos exclusivamente em instituições financeiras públicas federais. Com essa medida, o fundo passa a ter suas aplicações limitadas a bancos estatais, excluindo instituições privadas dessas operações.

 

A proposta foi apresentada pelos deputados Luiz Paulo, do PSD, e Guilherme Delaroli, do PL. O texto agora segue para análise do governo estadual, que dispõe de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.

 

Essa alteração modifica a Lei n.º 3.189, de 1999, reforçando a proteção e a segurança na administração dos recursos do Fundo Único de Previdência Social do Estado, o Rioprevidência. O objetivo é reduzir a exposição a riscos e ampliar a salvaguarda do patrimônio previdenciário dos servidores públicos ativos e aposentados do Rio de Janeiro.

 

De acordo com o novo texto, a política de investimentos do Rioprevidência deverá priorizar a segurança dos ativos, limitando as operações exclusivamente a instituições públicas federais. Uma vez que o Conselho de Administração do Rioprevidência definir a política de investimentos, a execução das aplicações deverá seguir rigorosamente essas diretrizes, de modo a assegurar a integridade dos recursos aplicados.

 

Novas regras para execução e transparência das aplicações

A legislação aprovada exige que o Rioprevidência publique, a cada semestre, um relatório detalhado em seu site oficial, contendo as informações sobre todas as aplicações em fundos de investimento. O documento deverá apresentar obrigatoriamente:

 

  • O Plano Anual de Investimentos;
  • A identificação de todas as instituições financeiras e dos fundos que receberam investimentos, incluindo nomes e CNPJs;
  • Os valores investidos, acompanhados das respectivas taxas de juros ou formas de remuneração;
  • O demonstrativo dos custos de gestão das carteiras, detalhando as taxas de administração e performance, além dos valores pagos por serviços de custódia de ativos.

 

Aplicações que ultrapassem os limites ou critérios previstos em regulamento somente poderão ser efetuadas com um parecer técnico formal da área responsável, aprovação expressa do Conselho de Administração registrada em ata e divulgação de um resumo dessas decisões no site da autarquia.

 

A iniciativa busca restringir as operações do fundo, eliminando aplicações em instituições privadas e, assim, diminuindo a exposição a oscilações do mercado financeiro.

 

“Com essa mudança pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões”, afirmou Delaroli.


 

Segundo Luiz Paulo, será necessário manter o equilíbrio entre segurança e rentabilidade, adotando práticas que resguardem o interesse público e garantam a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário estadual. O parlamentar ainda explicou que a expectativa é de que a nova medida contribua para reduzir os riscos associados à volatilidade do mercado financeiro, além de aumentar a previsibilidade na gestão dos recursos do fundo.

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