A decisão da Justiça de São Paulo, proferida em 15 de maio, estabeleceu a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, atualmente com 94 anos, atendendo a solicitação apresentada por seus filhos. O ex-presidente foi diagnosticado com Alzheimer em estágio avançado, o que motivou a medida que o impede de responder por seus atos civis, administrar sua vida financeira e gerir seu patrimônio.
A interdição judicial, também chamada de curatela, é um procedimento de caráter excepcional fundamentado em avaliações clínicas, que reconhece a incapacidade de um indivíduo para gerir sua própria vida, sobretudo em decorrência de enfermidades como o Alzheimer.
De acordo com Fabiana Longhi Vieira Franz, advogada especialista em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), a questão é recorrente em muitos lares brasileiros, pois destaca a discussão sobre a capacidade civil de pessoas idosas e os limites entre autonomia e proteção na velhice.
A especialista detalha que a interdição ocorre quando há laudo médico que atesta a incapacidade cognitiva da pessoa para administrar seus bens e promover o próprio bem-estar, sendo designado um responsável para exercer esses cuidados.
“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.
Segundo Fabiana, a adoção da interdição não significa, obrigatoriamente, a perda plena da autonomia do interditado, pois a curatela é estabelecida conforme as demandas do caso, normalmente ficando restrita à administração dos bens, sem afetar direitos como o de ir e vir e o direito ao voto.
Ela também orienta que, diante de sinais de comprometimento das funções cognitivas, as famílias busquem avaliações médicas e conduzam o processo de forma dialogada e respeitosa. O objetivo, segundo a especialista, é assegurar a dignidade da pessoa, protegendo-a sem violar seus direitos fundamentais.
A interdição judicial é um procedimento no qual se reconhece judicialmente que determinada pessoa não possui plena capacidade, de forma total ou parcial, para tomar decisões relacionadas à vida civil, como administrar seus bens ou firmar contratos. A finalidade é evitar que ela sofra prejuízos por não conseguir manifestar sua vontade ou compreender as consequências de seus atos.
O Código Civil prevê que a interdição pode ser empregada nos seguintes perfis:
O processo de interdição exige a nomeação de um curador, cujo papel é zelar pelo patrimônio e pelo bem-estar do interditado, além de prestar contas regularmente ao Judiciário. A medida busca assegurar que a pessoa interditada esteja protegida contra riscos, abusos e negligências, priorizando sempre a preservação de sua dignidade.