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Apenas 3% dos presos provisórios conseguiram votar em 2022

Burocracia e falta de sessões eleitorais dificultam direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados.

28/04/2026 às 15:59
Por: Redação

No Brasil, a garantia constitucional do direito ao voto para pessoas privadas de liberdade que ainda não foram condenadas, bem como para adolescentes internados, enfrenta obstáculos significativos para sua efetivação. Embora o acesso ao voto esteja previsto tanto na Constituição Federal quanto nas normas da Justiça Eleitoral, a maior parte dessas pessoas dificilmente conseguirá participar das eleições programadas para este ano.

 

Esse cenário se deve, principalmente, à escassez de seções eleitorais instaladas em unidades prisionais e instituições socioeducativas. Outro fator que limita o exercício desse direito é o número reduzido de pessoas em situação de confinamento provisório e adolescentes internados que possuem a documentação exigida para o alistamento eleitoral.

 

Segundo relatório divulgado pela Defensoria Pública da União, apenas três por cento dos detidos provisoriamente e adolescentes internados exerceram o direito ao voto nas eleições de 2022.

 

Redução da participação e obstáculos

De acordo com o advogado Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, a participação de presos provisórios nas eleições municipais de 2024 foi ainda mais baixa do que nos anos anteriores.

 

"Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país", disse em entrevista à Rádio Nacional.


 

O especialista aponta que a burocracia vigente é um fator determinante que dificulta o acesso ao processo eleitoral por parte daqueles que aguardam julgamento.

 

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que, até abril de 2026, o Brasil registrava 200,4 mil pessoas sob privação provisória de liberdade, conforme informações do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. Além disso, segundo painel do CNJ de janeiro de 2025, existem no país 11.680 adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em regime fechado, abrangendo tanto internação quanto semiliberdade.

 

Pessoas presas provisoriamente e adolescentes internados a partir de 16 anos têm até o dia 6 de maio para realizar o alistamento eleitoral ou solicitar a transferência do título, de modo a votarem na seção correspondente ao local onde se encontram detidos ou em cumprimento de medida socioeducativa.

 

A Constituição Federal estabelece, no Artigo 15, que somente a condenação criminal transitada em julgado pode resultar na suspensão dos direitos políticos, enquanto perdurarem seus efeitos. Portanto, o direito ao voto permanece para quem não foi condenado definitivamente.

 

Presos provisórios são aqueles que ainda não receberam sentença definitiva, seja por estarem detidos em flagrante, cumprindo prisão temporária ou preventiva, visando garantir o andamento de investigações ou processos. A legislação determina que pessoas nessa condição não sejam mantidas sob custódia junto com os já condenados.

 

Decisão recente do TSE

Na última quinta-feira, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram por unanimidade o entendimento de que pessoas privadas de liberdade em caráter provisório continuam tendo direito ao voto.

 

O tribunal foi questionado quanto à aplicabilidade de restrições contidas na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, em relação às eleições previstas para o dia 4 de outubro deste ano, referente ao primeiro turno.

 

Mesmo estando em vigor, a Lei Raul Jungmann não surtirá efeitos nas próximas eleições, pois ainda não completou um ano desde sua promulgação.

 

Raul Jungmann, que faleceu em janeiro, exercia o cargo de presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Ele iniciou sua trajetória política no Partido Comunista Brasileiro, foi eleito deputado em três legislaturas e ocupou cargos ministeriais nos governos de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, sendo durante a última gestão responsável pelas pastas da Defesa e da Segurança Pública.

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